segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Programa de concessão de crédito - DF

A partir de 15 de setembro, entra em vigor, no DF, o Programa de Concessão de Créditos.
O objetivo do Governo ao instituir o programa é aumentar a arrecadação de ISS e de ICMS, estimulando os consumidores a exigirem a Nota Fiscal. Para isso, o Governo irá conceder como crédito uma parte do imposto pago pelas empresas, que poderá ser abatido no valor do IPVA ou do IPTU. As condições para ser beneficiário do programa são:
- exigir a Nota ou o cupom fiscal com a sua identificação (número de CPF);
- a empresa que vendeu ou prestou o serviço deverá declarar o seu CPF no livro fiscal e recolher o imposto;
- 20% do imposto recolhido será destinado aos consumidores identificados no livro.

Neste primeiro momento, apenas 2 ramos de atividade econômica estarão dentro do programa:
- Serviços de Alimentação (Restaurante, lanchonete, bares e assemelhados);
- Educação e ensino em geral (pré-escola, ensino básico e ensino médio, cursinhos, auto-escolas, academia, cursos de pilotagem etc). O ensino superior está fora do programa.

Interessante é que mesmo que o consumidor não tenha carro ou imóvel, ele poderá TRANSFERIR o crédito para terceiros. Isso faz com que todos, sem exceção, se sintam estimulados a exigir a nota ou o cupom fiscal.

Exemplo:
a) Nota Fiscal de cursinho no valor de R$ 1000,00 (incidência de ISS).
A alíquota do ISS é 5%, o que corresponderá a R$ 50,00 . O programa concede o crédito de 20% sobre esse valor. Logo, o consumidor terá direito a R$ 10,00 para abater no seu IPVA ou no seu IPTU (ou seja, o crédito efetivo será de 1% sobre o valor da Nota).

b) No caso de incidência de ICMS, o cálculo é mais difícil pois deve ser levado em conta o valor do crédito que a empresa possuía. Mas o valor efetivamente recolhido normalmente gira em torno de 5% a 10%, também. Logo, o crédito também ficará em torno de 1%.

A intenção do Governo é um incremento considerável na arrecadação. Sabe-se que a sonegação nesses ramos de atividade é grande (quem pede nota fiscal de sua escola? ou do restaurante em que almoça todos os dias?). Obtendo sucesso, muitos outros ramos de atividade serão incluídos.

Acesse o sítio: www.fazenda.df.gov.br
Fonte: Lei 4159/2008, Decreto 29396/2008, Portaria 323/2008.

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